25/07/2022

Nota pública em defesa do processo eleitoral brasileiro

A Irmandade Progressista é um coletivo de Maçons, progressista e evolucionista, que prima pela defesa obstinada dos princípios da Maçonaria. Em especial, pela defesa da Liberdade, da Igualdade e da Fraternidade. Condenamos enfaticamente a intransigência, o sectarismo político e religioso, a superstição, a tirania e a ignorância. Defendemos o Estado Democrático de Direito e as instituições constitutivas da República, porque são as guardiãs da liberdade, e se afirmam em torno da defesa inegociável da Constituição brasileira.

Interessante saber que nossa legislação, desde longevos tempos, previa o “uso de máquinas de votar” (art. 57, do Código Eleitoral, de 1932). Entretanto, o projeto da urna eletrônica genuinamente brasileira só começou em 1995, quando o TSE formou uma comissão técnica liderada por pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e do Centro Técnico Aeroespacial (CTA) que desenvolveram o projeto da “máquina de votar”.

O ano de 1996 marcou com galhardia o início das urnas eletrônicas no processo eleitoral no Brasil. Utilizado naquele ano nas eleições municipais em apenas 57 cidades, foi um avanço enorme em agilidade, segurança e clareza na retratação de um dos mais ricos manifestos de vontade: o voto popular.

Em 2000 o CEV, ou Coletor Eletrônico de Votos, como era chamado à época, chegou a todos os eleitores brasileiros (graças a Deus e à Força Aérea Brasileira, que os transportava para os mais longínquos cantos). Sim, a FAB era responsável pela logística de distribuição das urnas eletrônicas. Se o sistema de funcionamento da urna eletrônica é super seguro, o de logística de coleta e retirada é impecável também.

Como bem ponderou o ex-ministro do STF e do TSE Carlos Velloso, a urna eletrônica trabalha pela legitimação da democracia, uma vez que o voto manual sujeita-se a equivocadas (e talvez maldosas) interpretações, principalmente tendo em vista a legibilidade da manifestação da vontade do eleitor. Era muito comum, antigamente, diversas motivações para anulação de votos: não se entendia a letra (nome ou número do candidato), confundiam-se nomes similares de candidatos, entre outros.

E nem se fale sobre “imprimir” comprovante de votação para auditoria de voto. Isso é abrir lacuna para o retorno de “voto de cabresto”. A auditoria do sistema é feita eletronicamente, no sistema operacional da máquina, assim como o sistema bancário faz com as operações financeiras de uma conta.

Louvemos, brasileiros: “habemos urna”!

A Maçonaria em sua função de Construtora Social não pode fugir nem negar princípios basilares do mundo civil, tais como o respeito ao ser humano independente de suas diferenças, ao devido processo legal em todos os casos, ao direito ao contraditório e à defesa intransigente da democracia da maneira mais profunda possível. Dessa forma, não pode compactuar com irmãos, infelizmente desviados ou ignorantes de nossos fundamentais princípios, que pregam a tortura, a pena de morte e o desrespeito às instituições do Estado de Direito.

A Irmandade Progressista manifesta-se de forma intransigente pela defesa do Estado de Direito e das normas eleitorais pretéritas para reger as eleições em curso, e repudia com veemência o ataque às instituições de Estado que organizam e realizam nossas eleições de forma independente e livre. O Tribunal Superior Eleitoral tem a confiança dos maçons progressistas e do povo brasileiro, uma vez que tem expertise na realização de eleições democráticas, justas e transparentes. É inaceitável a tentativa de órgãos subalternos do Poder Executivo, principalmente de setores militares, de tentar intimidar e coactar o funcionamento da Justiça Eleitoral do país. A Justiça Eleitoral Brasileira é competente, capaz e reconhecida internacionalmente por sua capacidade de realizar eleições livres, transparentes e imunes a fraudes. Portanto, tem todo o apoio da Maçonaria progressista do Brasil.

O Estado Democrático e Social de Direito vigente nasceu com a Constituição Federal de 1988, sendo o resultado direto das lutas populares pós-Ditadura Militar (1964-1985). O voto secreto foi o instrumento de cidadania escolhido pelo Poder Constituinte.  A Irmandade Progressista, Coletivo de Maçons fiéis e leais à Constituição da República, entende que a urna eletrônica é o instrumento mais eficaz para a garantia desse sigilo, condição essencial para a manutenção da democracia, e o único antídoto contra a volta do voto de cabresto, instrumento de coerção ideológica e abuso econômico.

Considerando que a Maçonaria historicamente é pautada pela busca por igualdade de direitos, uma vez que os princípios maçônicos de liberdade, igualdade e fraternidade são contemplados na Carta de Direitos Humanos da qual o Brasil é signatário e que inauguram o texto da Constituição do Brasil de 1988; que a Maçonaria propugna viver segundo os ditames da honra, praticar a justiça, amar ao próximo e trabalhar incessantemente pela felicidade do gênero humano de modo a conseguir pacificamente sua emancipação progressiva; e tendo ainda como princípios a união da nação brasileira na luta contra o nepotismo e contra os sofismas que ora permeiam o entendimento de nossa sociedade vimos, por meio desta, rechaçar toda forma de violência que resulte na perda de vidas humanas, seja por meio do uso indevido das armas, seja pela distorção da verdade no mau uso das tecnologias.

O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição e portador das garantias da cidadania e, por essa razão, tem alto valor material e simbólico na defesa da República contra o arbítrio das falanges autoritárias e antidemocráticas que tentam corroer os valores da democracia. A Irmandade Progressista convoca os maçons progressistas dispersos por todo globo terrestre a juntarem-se a nós, como herdeiros da utopia sagrada, a combater de forma unitária aqueles que estão vinculados ao autoritarismo, que querem desqualificar o sistema eleitoral brasileiro e promover o culto à violência.


Brasil, 25 de julho de 2022 (E∴V∴)

 
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Sugestão para citação:

IRMANDADE PROGRESSISTA. Nota pública em defesa do processo eleitoral brasileiro. São Paulo: 2022. Disponível em: http://www.irmandadeprogressista.org/2022/07/nota-defesa-processo-eleitoral.html. Acesso em: 25 jul. 2022.