Operação policial no Rio em 28/10/2025: posicionamento da Irmandade Progressista
A Irmandade Progressista manifesta seu posicionamento diante da mega-operação policial realizada pelo Governo daquele Estado nos morros da Penha e do Alemão na cidade do Rio de Janeiro. Sob os auspícios do Grande Arquiteto do Universo e em consonância com os princípios pétreos que regem a franco-maçonaria — liberdade, igualdade e fraternidade — e com os fundamentos da urbanidade, civilidade e societarismo, lastreados na Declaração dos Direitos Humanos e no Estado Democrático de Direito, expressa profundo pesar e consternação com as vítimas da referida operação, policiais e civis.
O compromisso da Irmandade Progressista é essencialmente humanístico, superior a quaisquer ideologias e posições políticas. O dever primordial reside no humanitarismo e no amor ao próximo. Não se trata de apoiar determinadas ações ou posições, mas de conclamar a sociedade a revisitar os valores éticos universais de amor, compaixão e respeito, especialmente em uma coletividade fragmentada como a nossa, vítima de problemas estruturais historicamente construídos.
A violência deve ser combatida, todavia, dentro dos preceitos legais mais rigorosos e observância das leis e dos direitos humanos. A ação policial e judicial deve observar estritamente a legislação vigente, como delineado no Código Civil, Código de Processo Penal e Código Penal, garantindo julgamento justo e a ampla defesa. Qualquer iniciativa arbitrária, movida por paixão ou desejo de justiça fora do sistema judicial legal é radicalmente reprovável e a Irmandade Progressista a repudia de forma veemente.
É inevitável reconhecer que, em certas situações, a polícia pode ser levada ao uso da força letal; no entanto, o que ocorreu extrapola qualquer justificativa razoável. A dimensão da violência empregada foge ao propósito legítimo de proteger a sociedade.
O enfrentamento do crime deve ocorrer por meio de inteligência e diligência profissional, evitando mortes. Todo indivíduo acusado possui direitos assegurados, sendo submetido a punição apenas na forma estabelecida pela legislação da República Federativa do Brasil, sem respaldo a tortura, pena de morte ou justiçamento extrajudicial.
São Paulo, 31 de outubro de 2025 (E∴V∴).